Foi aprovado, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei que torna crime hediondo o ataque a escolas. Agora, o texto segue para o Senado Federal.
O PL nº 3613/23, de autoria do governo federal, classifica como crime hediondo homicídio, lesão corporal seguida de morte e lesão corporal gravíssima cometidos dentro de escolas públicas e privadas, além de locais de educação básica, superior, técnica, profissionalizante e cursos de idiomas.
Com a sanção do texto, quem for condenado por esse tipo de crime, não terá direito a fiança, e a progressão de seu regime será mais lenta.
Além disso, o apenado não poderá ser beneficiado por indulto, anistia e liberdade provisória.
A proposta foi criada após o ataque à creche Cantinho Bom Pastor, em Blumenau (SC), no ano ado. Na ocasião, um homem matou quatro crianças com uma machadinha.